Fábio França Paiva, Advogado

Fábio França Paiva

Salvador (BA)
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Fábio França Paiva, Advogado
Fábio França Paiva
Comentário · há 8 anos
O STF deveria rever a questão da prisão sumária depois do julgamento em segundo grau. Cumprindo a Constituição que diz que o cidadão só é culpado depois do trânsito em julgado da decisão penal condenatória ou tornar os Tribunais mais eficientes e céleres para que não corresse as prescrições ou a melhor no meu humilde entendimento é que a prisão somente ocorresse depois de apreciação do terceiro grau de jurisdição, ou seja, depois de esgotado o julgamento no STJ!
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Comentário · há 8 anos
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