O STF deveria rever a questão da prisão sumária depois do julgamento em segundo grau. Cumprindo a Constituição que diz que o cidadão só é culpado depois do trânsito em julgado da decisão penal condenatória ou tornar os Tribunais mais eficientes e céleres para que não corresse as prescrições ou a melhor no meu humilde entendimento é que a prisão somente ocorresse depois de apreciação do terceiro grau de jurisdição, ou seja, depois de esgotado o julgamento no STJ!